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LUVA ISOLANTE TAM.10 PROTS 20KV TIPO II CLASSE 2

* Imagens meramente ilustrativas

LUVA ISOLANTE TAM.10 PROTS 20KV TIPO II CLASSE 2

Mais produtos da marca: PROTS

LANÇAMENTO

Cód.: 31083

Múltiplo de: 1


ATENÇÃO: Os preços ofertados no site podem ser alterados a qualquer momento, sem aviso prévio, devido as oscilações de mercado, câmbio e matéria prima.

* Os preços para produtos adquiridos na filial de SC, não está incluso o ICMS/ST e DIFAL.


A Luva Isolante Classe 2 20KV Tipo II, tamanho 10 da Prots, um equipamento de proteção individual essencial para trabalhos em ambientes com alta voltagem.


Essa luva isolante proporciona segurança e isolamento elétrico confiável, atendendo aos requisitos da linha secundária de transmissão brasileira, que em sua maioria trabalha com 13,8KV.


Fabricada em borracha natural, as luvas isolantes Classe 2 Tipo II são halogenadas, garantindo maior durabilidade e resistência aos agentes externos.


Com uma máxima tensão de uso de 17.000V, essas luvas são adequadas para proteger a mão, o punho e parte do antebraço do usuário contra choques elétricos em ambientes de alta tensão.


As luvas isolantes possuem etiqueta na cor amarela, em conformidade com as normas ASTM D-120 e NBR 10622, garantindo a identificação adequada e segura. Além disso, elas são certificadas pelo INMETRO, assegurando sua qualidade e conformidade.


Destinadas a proteger o usuário contra choques elétricos, as luvas isolantes Classe 2 devem passar por reensaios periódicos.


O intervalo máximo entre as inspeções é de seis meses para luvas utilizadas em contato direto com circuitos energizados e de doze meses para luvas não distribuídas ou não utilizadas. Dependendo das práticas de trabalho e da intensidade das atividades, os intervalos de inspeção podem ser menores.

 

Para garantir a integridade das luvas isolantes, é importante armazená-las corretamente. Elas devem ser acondicionadas em caixas de papelão, com o lado da etiqueta voltado para fora.


As luvas não devem ser dobradas, enrugadas ou submetidas a qualquer solicitação que possa causar alongamento ou compressão.


É fundamental armazená-las em locais livres de ozônio, produtos químicos, óleos, solventes, vapores prejudiciais, fumos e descargas elétricas. As luvas devem ser mantidas longe de fontes diretas de calor e em locais com temperatura ambiente não superior a 35 °C.


A Luva Isolante Classe 2 20KV Tipo II, tamanho 10 da Prots é a escolha ideal para profissionais que trabalham em ambientes de alta tensão.


Com sua construção resistente, certificações e orientações de armazenamento adequadas, essas luvas proporcionam segurança e proteção eficaz contra choques elétricos em trabalhos com voltagens elevadas.

 

Certificado de Aprovação: 35.862

 

 

 


 

 


 

 


 

 

  • Luvas Isolantes de borracha natural - Classe 2 - Tipo II (Resistente ao Ozônio) - Halogenada
  • Tensão de Ensaio: 20.000 Volts (20KV) - AC
  • Tensão Máxima de Uso: 17.000 Volts
  • Marcação: Etiqueta na Cor Amarela (Conforme Normas ASTM D-120 e NBR 10622)
  • Normas Referência: ASTM D-120 e NBR 10622
  • Certificações: INMETRO / Ministério do Trabalho (C.A. 35.862)
  • Aplicação: Luvas Isolantes destinadas a proteger a mão, o punho e a parte do antebraço do usuário, contra choques elétricos.

 


 

REENSAIOS

 

  • O intervalo máximo entre inspeções das Luvas Isolantes não deve exceder o período de seis meses para Luvas utilizadas em contato direto em circuitos energizados, e doze meses para Luvas não distribuídas ou não utilizadas. Dependendo das práticas de trabalho e intensidade dasatividades a que estão sendo submetidas as Luvas, os intervalos podem ser inferiores.

 


 

GARANTIA

 

  • O fabricante ou fornecedor deve substituir, sem cobrança ao comprador, as luvas não usadas que em qualquer ocasião durante um período de 7 (sete) meses da data de recebimento do lote, deixem de ser aprovadas nos ensaios citados nesta Norma. 
  • Esta garantia deve ser válida somente se as luvas tiverem sido armazenadas e não tiverem sido submetidas a mais do que um ensaio de recebimento original e um reensaio. Quando do reensaio no período de garantia acima, deve-se comunicar ao fabricante com antecedência.

 


 

ARMAZENAMENTO

 

  • As luvas devem ser armazenadas do seguinte modo: acondicionadas em caixas de papelão, com o lado da etiqueta para fora. Não devem ser dobradas, enrugadas, comprimidas submetidas a qualquer solicitação que possa causar alongamento ou compressão. Locais livres de ozônio, produtos químicos, óleos, solventes, vapores prejudiciais, fumos e descargas elétricas. Fora da ação direta e afastadas da irradiação de qualquer fonte de calor. Locais de temperatura ambiente não superior a 35 °C.

 


 

HIGIENE

 

  • Para limpar Luvas isolantes, lave com sabão neutro e enxágue bem com água.
  • Utilize apenas água e sabão ou álcool desnaturado para limpar a área de rótulo.
  • Secar ao ar livre a luva, longe da luz direta do sol e fontes de ozônio ou calor elevado.
  • Antes do seu uso, recomenda-se a inspeção visual das luvas, a parte interna e externa.
  • A não realização da higienização pode causar mau cheiro e a proliferação de Bactérias que podem causar alergias e dermatites

 


 

ALERGIA

 

  • Ocorre em aproximadamente 3% da população Mundial
  • A reação mais comum é a dermatite irritativa, causada pelo contato direto e frequente com os produtos com látex pode provocar uma série de dermatites, surgem 10 a 30 minutos após contato com as luvas

 


 

ARMAZENAMENTO – Item 4.6 (NBR 10622)

 

  • As Luvas devem ser armazenadas do seguinte modo
  • Acondicionada em caixa de papelão, com o lado da etiqueta para fora
  • Em locais livres de Ozônio, produtos químicos, óleos, solventes, vapores prejudiciais, fumos e descargas elétricas
  • Fora da ação direta e afastada da irradiação de qualquer fonte de calor
  • Em locais de temperatura ambiente não superior a 35 °C
  • Não devem ser dobradas, enrugadas, comprimidas ou submetidas a qualquer solicitação que possa causar alongamento ou compressão

 


 

REVALIDAÇÃO – Item 10.7.8 (NR 10)

 

  • Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se às especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente


  • Recomenda-se realizar o teste nas luvas isolantes, a cada 6(seis) meses para luvas em uso e 1 ano para luvas fora de uso